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AS INSTITUIÇÕES POR DENTRO

Funções diferentes. Uma mesma Constituição.

Explore a relação entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Independência e controles recíprocos, sem hierarquia entre as peças.

02 / ENTENDA NA PRÁTICA · NÍVEL FEDERAL

Quem faz o quê?
Os três poderes.

Funções diferentes, uma mesma Constituição. Passe o mouse ou toque em um modelo 3D para explorar.

A VISÃO DO CONJUNTO

Independência, diálogo e limites.

Os poderes da União são independentes e devem atuar em harmonia. A Constituição distribui competências e prevê controles recíprocos para limitar a concentração de poder.

As funções abaixo são as principais: cada poder também exerce outras atribuições. A posição das peças não representa uma hierarquia.

Leia as funções dos três poderes em conjunto

Legislativo

Elabora leis e fiscaliza a atuação do Executivo. No nível federal, é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Exemplo: O Congresso discute e vota o orçamento da União.

Relações: O Executivo pode propor leis. O Congresso pode manter ou derrubar um veto presidencial.

Executivo

Conduz o governo e a administração federal, com a Presidência e os ministérios. Organiza a execução de políticas públicas dentro das leis.

Exemplo: Ministérios executam programas previstos no orçamento.

Relações: A Presidência sanciona ou veta projetos aprovados pelo Congresso. Seus atos estão sujeitos à fiscalização e ao controle judicial.

Judiciário

Julga conflitos aplicando o direito. Integra tribunais e juízes; ao Supremo Tribunal Federal cabe principalmente guardar a Constituição.

Exemplo: O STF pode analisar se uma lei contraria a Constituição.

Relações: O controle judicial pode alcançar atos dos outros poderes, conforme as competências e os procedimentos constitucionais.

Fontes: Câmara dos Deputados · Plenarinho e Constituição Federal, arts. 2º, 44, 49, 66, 84 e 102.

União

Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.

  1. 01Presidente e ministérios
  2. 02Câmara e Senado
  3. 03Justiça federal e tribunais superiores
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União

Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.

  1. Presidente e ministérios
  2. Câmara e Senado
  3. Justiça federal e tribunais superiores

Estados e DF

Estados organizam serviços e políticas regionais. O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais, sem ser dividido em municípios.

  1. Governador
  2. Assembleia / Câmara Legislativa
  3. Justiça estadual

Municípios

Atuam nos interesses locais, com prefeito e vereadores. Saúde e educação envolvem cooperação entre as esferas.

  1. Prefeito e secretarias
  2. Câmara de vereadores
  3. Não há Poder Judiciário municipal

Fonte: Constituição Federal. As etapas resumem regras gerais; existem procedimentos e atribuições específicos.

Dados verificados em 11/10/2026. Conteúdo educativo, plural, apartidário e independente. Fontes oficiais e períodos estão indicados em cada assunto.