A Constituição prevê tarefas administrativas comuns e competências legislativas concorrentes. Em áreas como saúde, educação e meio ambiente, diferentes entes precisam cooperar. A responsabilidade concreta depende das normas, do tipo de serviço e de como a política se organiza.
Para não confundir
- Competência comum para atuar não é igual a competência concorrente para legislar.
- Não se deve atribuir todo problema de saúde ou educação a uma única esfera sem verificar o serviço.
União
Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.
- 01Presidente e ministérios
- 02Câmara e Senado
- 03Justiça federal e tribunais superiores
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União
Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.
- Presidente e ministérios
- Câmara e Senado
- Justiça federal e tribunais superiores
Estados e DF
Estados organizam serviços e políticas regionais. O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais, sem ser dividido em municípios.
- Governador
- Assembleia / Câmara Legislativa
- Justiça estadual
Municípios
Atuam nos interesses locais, com prefeito e vereadores. Saúde e educação envolvem cooperação entre as esferas.
- Prefeito e secretarias
- Câmara de vereadores
- Não há Poder Judiciário municipal
Fonte: Constituição Federal. As etapas resumem regras gerais; existem procedimentos e atribuições específicos.
