O Brasil distribui competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses entes têm autonomia nos termos da Constituição e precisam cooperar em várias políticas. A União não é simplesmente a chefia administrativa dos demais entes, embora existam normas nacionais e competências federais.
Para não confundir
- Autonomia não significa soberania de cada estado ou município.
- O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais e não é dividido em municípios.
União
Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.
- 01Presidente e ministérios
- 02Câmara e Senado
- 03Justiça federal e tribunais superiores
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União
Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.
- Presidente e ministérios
- Câmara e Senado
- Justiça federal e tribunais superiores
Estados e DF
Estados organizam serviços e políticas regionais. O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais, sem ser dividido em municípios.
- Governador
- Assembleia / Câmara Legislativa
- Justiça estadual
Municípios
Atuam nos interesses locais, com prefeito e vereadores. Saúde e educação envolvem cooperação entre as esferas.
- Prefeito e secretarias
- Câmara de vereadores
- Não há Poder Judiciário municipal
Fonte: Constituição Federal. As etapas resumem regras gerais; existem procedimentos e atribuições específicos.
