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Federação

Autonomia e cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Brasil distribui competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses entes têm autonomia nos termos da Constituição e precisam cooperar em várias políticas. A União não é simplesmente a chefia administrativa dos demais entes, embora existam normas nacionais e competências federais.

Para não confundir

  • Autonomia não significa soberania de cada estado ou município.
  • O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais e não é dividido em municípios.

União

Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.

  1. 01Presidente e ministérios
  2. 02Câmara e Senado
  3. 03Justiça federal e tribunais superiores
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União

Atua em assuntos nacionais. Congresso, Presidência e órgãos federais possuem competências previstas na Constituição.

  1. Presidente e ministérios
  2. Câmara e Senado
  3. Justiça federal e tribunais superiores

Estados e DF

Estados organizam serviços e políticas regionais. O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais, sem ser dividido em municípios.

  1. Governador
  2. Assembleia / Câmara Legislativa
  3. Justiça estadual

Municípios

Atuam nos interesses locais, com prefeito e vereadores. Saúde e educação envolvem cooperação entre as esferas.

  1. Prefeito e secretarias
  2. Câmara de vereadores
  3. Não há Poder Judiciário municipal

Fonte: Constituição Federal. As etapas resumem regras gerais; existem procedimentos e atribuições específicos.

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Dados verificados em 11/10/2026. Conteúdo educativo, plural, apartidário e independente. Fontes oficiais e períodos estão indicados em cada assunto.