O presidente pode editar medida provisória em caso de relevância e urgência, respeitadas as matérias proibidas pela Constituição. Ela produz efeitos imediatamente, mas precisa ser apreciada pelo Congresso para converter-se em lei. Sua vigência é de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, com regras próprias de contagem.
Para não confundir
- Medida provisória não é decreto presidencial.
- Perda de vigência e rejeição têm consequências que exigem observar as regras sobre os efeitos já produzidos.
