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CONCEITOS · Normas e decisões

PLP — Projeto de lei complementar

Proposta para matérias que a Constituição reserva à lei complementar.

Um PLP trata de matéria para a qual a Constituição exige lei complementar. No processo federal, sua aprovação exige maioria absoluta em cada casa, além das demais etapas aplicáveis. Isso significa mais da metade do total de integrantes da casa, e não apenas dos presentes.

Para não confundir

  • Lei complementar não altera, por si, o texto constitucional.
  • Não é uma lei ordinária apenas por ser mais extensa ou considerada mais importante.

PL

O projeto de lei ordinária passa por discussão e votação. No âmbito federal, normalmente envolve as duas casas e sanção ou veto presidencial.

  1. 01Proposta
  2. 02Comissões e votação
  3. 03Revisão pela outra casa
  4. 04Sanção ou veto
  5. 05Promulgação e publicação
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PL

O projeto de lei ordinária passa por discussão e votação. No âmbito federal, normalmente envolve as duas casas e sanção ou veto presidencial.

  1. Proposta
  2. Comissões e votação
  3. Revisão pela outra casa
  4. Sanção ou veto
  5. Promulgação e publicação

PEC

Altera a Constituição, respeitando limites. Exige dois turnos e três quintos dos membros em cada casa. Não vai à sanção presidencial.

  1. Proposta autorizada
  2. Câmara: dois turnos, 3/5
  3. Senado: dois turnos, 3/5
  4. Promulgação pelas mesas

Medida provisória

Ato presidencial com força de lei, em hipóteses de relevância e urgência. Tem limitações e depende do Congresso para conversão em lei.

  1. Edição e publicação
  2. Análise no Congresso
  3. Prazo constitucional
  4. Conversão, rejeição ou perda de eficácia

Decreto presidencial

É um ato do Executivo. Pode regulamentar leis; as hipóteses de decreto autônomo são restritas. Não segue a tramitação de um PL.

  1. Fundamento legal / constitucional
  2. Edição pelo presidente
  3. Publicação
  4. Controle e limites

Fonte: Constituição Federal. As etapas resumem regras gerais; existem procedimentos e atribuições específicos.

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Dados verificados em 11/10/2026. Conteúdo educativo, plural, apartidário e independente. Fontes oficiais e períodos estão indicados em cada assunto.