Dois ou mais partidos podem formar uma federação, registrada no TSE, para atuar conjuntamente nas eleições e na representação parlamentar. Os partidos preservam sua identidade, mas a federação deve observar regras comuns e o prazo mínimo legal de permanência de quatro anos.
Para não confundir
- Federação não é a fusão que transforma partidos em uma única organização.
- Diferentemente de uma coligação, sua atuação não se encerra simplesmente com a eleição.
