O sistema proporcional elege deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A soma dos votos de candidaturas e de legenda participa do cálculo das vagas dos partidos ou federações. Os ocupantes são definidos conforme a votação e os requisitos legais; não basta ordenar todos os candidatos individualmente.
Para não confundir
- Coligações não são permitidas nas eleições proporcionais.
- Votar na legenda também participa da distribuição das vagas.
