A Constituição distribui mecanismos de controle entre instituições. O Legislativo fiscaliza a administração, o Executivo pode vetar projetos nas hipóteses legais, o Legislativo pode rejeitar vetos e o Judiciário examina questões submetidas à sua competência. Tribunais de contas e Ministério Público também têm funções próprias.
Para não confundir
- Controle exige competência e procedimento; não autoriza intervenção ilimitada.
- Controle institucional e participação da sociedade se complementam.
