O presidente pode vetar total ou parcialmente um projeto por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público, nos termos e prazos constitucionais. O Congresso aprecia o veto e pode mantê-lo ou rejeitá-lo. Um veto parcial recai sobre unidades completas do texto previstas na Constituição.
Para não confundir
- Veto não encerra necessariamente a discussão: o Congresso pode rejeitá-lo.
- O presidente não pode vetar uma emenda constitucional aprovada.
