O quociente eleitoral resulta da divisão dos votos válidos pelo número de vagas, com o arredondamento previsto na legislação. Ele participa do cálculo de vagas de cada partido ou federação. A distribuição completa também envolve quociente partidário, votação nominal mínima e regras para vagas remanescentes.
Para não confundir
- O quociente eleitoral não é um número fixo para todas as cidades ou eleições.
- Um simulador precisa aplicar também as regras vigentes de sobras e votação mínima.
