Referendo submete ao eleitorado um ato legislativo ou administrativo já praticado, para que a população o confirme ou rejeite. É um instrumento de participação direta e depende de convocação e organização conforme as regras constitucionais e legais.
Para não confundir
- A diferença em relação ao plebiscito é o momento da consulta.
- Nem toda decisão pública precisa de referendo; a convocação segue competências e requisitos específicos.
